"CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO".
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva.
Art. 1º Fica, por esta Lei, criado o programa de alimentação diferenciada para as crianças diabéticas na rede municipal de ensino.
Art. 2º Este programa será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, em todas as escolas municipais.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar e fornecer relação das crianças matriculadas na rede municipal que sejam portadoras de diabetes, para que as mesmas sejam incluídas no presente programa de alimentação diferenciada.
§ 2º. Compete também a Secretaria da Saúde fornecer a Secretaria de Educação relação de alimentação adequada e compatível às crianças portadoras de diabetes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, através da Secretaria de Educação.
Art. 4º O Executivo municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas, 18 de maio de 2005.
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO
Prefeito Municipal