segunda-feira, 26 de setembro de 2005

LEI Nº 841 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.


"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DA COSTA ESMERALDA"


JULIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador Adauto Saturnino Januário:

Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Artesãos da Costa Esmeralda, inscrita no CNPJ sob nº 07.463.223/0001-34, com sede à Rua Rio Tapajós, s/n - Zimbros -CEP 88215000 - Bombinhas - SC.

Art. 2º
A Associação a que se refere o artigo 1º da presente Lei fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Bombinhas (SC) 26 de setembro de 2005.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal