sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Lei 1041/07 | Lei nº 1041 de 14 de dezembro de 2007 de Bombinhas

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JÚLIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora ANA PAULA DA SILVA e do Vereador RUDI RODOLFO VIEIRA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que deve ser comemorada anualmente, no período da primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município de Bombinhas.
Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar, conscientizar e orientar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte e Lazer e de Bem Estar Social de Bombinhas nas atividades de apoio à Semana.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Bombinhas (SC), 14 de dezembro de 2007.
JÚLIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal