quarta-feira, 12 de julho de 2006

LEI Nº 930 DE 12 DE JULHO DE 2006.


"OFICIALIZA CONCURSO LITERÁRIO DE POEMAS E CONTOS NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Leopoldo Teixeira, Ana Paula da Silva e Rudi Rodolfo Vieira.

Art. 1º
Fica oficializado o Concurso Literário de Poemas e Contos do Município de Bombinhas, a ser realizado anualmente quando da comemoração do aniversário da cidade, no mês de março.

Art. 2º
O Concurso de que trata a presente lei será regulamentado pelos seguintes incisos:

I - o Concurso Literário de Poemas e Contos destina-se a pessoas residentes no Município;

II - o tema será previamente estabelecido anualmente pela Comissão Organizadora dos festejos e aniversário da cidade;

III - cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho de cada modalidade (poesia e conto), apresentado o texto em três vias, digitadas em espaço dois, de um só lado da folha de tamanho ofício, o trabalho deverá ser assinado com pseudônimo, enviado em um envelope lacrado e na parte externa do envelope deverá constar apenas se o trabalho é poesia ou conto e o pseudônimo usado pelo autor; em envelope anexo, também lacrado, deverá constar: nome, RG, idade, grau de escolaridade, endereços, telefones e comprovante de residência (talão da conta de energia elétrica);

IV - a inscrição será gratuita e deverá ser feita até o dia 1º do mês de março de cada ano, através do Departamento de Cultura;

V - a Comissão Julgadora será formada pelo Departamento de Cultura de acordo com as disposições regulamentares;

VI - a Comissão Julgadora selecionará os três melhores em cada modalidade utilizando critérios da correção de linguagem, conteúdo, adequação ao gênero literário, estilo e originalidade;

VII - a premiação ocorrerá em data e local a ser designado pelo Departamento de Cultura e o prêmio será estabelecido durante e realização do concurso;

VIII - os trabalhos não serão devolvidos, não haverá cessão de direitos autorais, ou seja, os direitos sobre o conteúdo dos trabalhos continuarão dos respectivos autores, sendo permitida a divulgação dos trabalhos pelo Poder Executivo;

IX - a decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível e, ao fazer a inscrição o candidato estará aceitando os regulamentos do Concurso;

X - o concurso e o regulamento do mesmo serão divulgados na forma que for estabelecida pelo Departamento de Cultura.

Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bombinhas (SC), 12 de julho de 2006.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal