JÚLIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva.
Art. 1º O Artigo 8º da Lei Municipal nº 278, de 09 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 8º Fica criado o bairro denominado "JOSÉ AMÂNDIO", que compreende a parte do território municipal com os seguintes limites:
(...)
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas, 07 de junho de 2005.
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO
Prefeito Municipal