"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NOS LOCAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira.
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde e a rede hospitalar do Município de Bombinhas deverão obrigatoriamente, afixar em lugar visível na recepção de Pronto Socorro e Ambulatórios, público ou particular, cartaz contendo na íntegra o texto do artigo 196 da Constituição Federal com a seguinte redação:
"Art. 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Art. 2º O cartaz deverá medir 45cm x 30cm, com letras em negrito e com medida que permita boa visibilidade.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a exigibilidade do cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC) 24 de março de 2006.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal