sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Lei 1041/07 | Lei nº 1041 de 14 de dezembro de 2007 de Bombinhas

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JÚLIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora ANA PAULA DA SILVA e do Vereador RUDI RODOLFO VIEIRA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que deve ser comemorada anualmente, no período da primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município de Bombinhas.
Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar, conscientizar e orientar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte e Lazer e de Bem Estar Social de Bombinhas nas atividades de apoio à Semana.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Bombinhas (SC), 14 de dezembro de 2007.
JÚLIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Lei 1004/07 | Lei nº 1004 de 22 de agosto de 2007 de Bombinhas

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE CANTO GRANDE - ADCG".
JULIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Desportiva de Canto Grande - ADCG, inscrita no CNPJ sob nº 72.458.078/0001-65, com sede na Rua Geral de Canto Grande, s/n, Canto Grande - CEP 88215-000 Bombinhas - SC.
Art. 2º - A Associação a que trata o artigo da presente Lei fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 22 de agosto de 2007.
JÚLIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

sexta-feira, 20 de julho de 2007

Decreto 1009/07 | Decreto nº 1009 de 20 de julho de 2007 de Bombinhas

"NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS E ASSISTÊNCIA À MULHER"."
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Municipais 870 de 14 de Dezembro de 2005 e 952 de 24 de Novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos e Assistência à Mulher, sem ônus para o Município, os membros abaixo relacionados:
Secretaria de Bem Estar Social Titular: Rossana Terezinha Meneghini Suplente: Maria Angelica de Souza Secretaria de Saúde Titular: Marlene de Sena Suplente: Tânia Mattos Secretaria de Educação Esporte e Cultura Titular: Zelândia Maria Pinheiro de Jesus Suplente: Fátima Regina da Silva Brizolla Conselho Tutelar Titular: Kataly de Souza Cordeiro Suplente: Dalila dos Santos Departamento de Cultura Titular: Fabiana Kretzer Suplente: Fernanda Nadir da Silva Poder Legislativo Titular: Adauto Saturnino Januário Suplente: Ana Paula da Silva Polícia Civil Titular: Adriana Regina Fernandes Suplente: Fernando da Silva Brizolla Polícia Militar Titular: Regina Nery de Faria Suplente: Israel Machado Muniz SOS Mariscal Titular: Raquel de Amorim Suplente: Fernanda Carenina Lima Maciel Associação de Voluntários Joana D`Angelis Titular: Kátia Rosane de Oliveira da Vara Suplente: Miriam Victorero Sindicato dos Servidores Titular: Nevis Raquel de Maria Suplente: Maria Aparecida Geraldo Silva Representante do Grupo de Artesão - GAAMB Titular: Cleusi Teodora dos Santos Suplente: Dulce Victorero Clube de Mães Titular: Dulcina Maria da Mata Silva Suplente: Zelândia Maria Pinheiro de Jesus Associação de Amigos e Moradores de Zimbros Titular: Dorotéa Esther Fuck Suplente: Neusa Maria dos Santos Associação de Maricultores Titular: Roberta dos Santos Suplente: Pedro Paulo Luiz Grupo da Terceira Idade Nova Esperança Titular: Lídia Moser da Cunha Suplente: Angela Garcia
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bombinhas (SC), 20 de julho de 2007.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

quarta-feira, 20 de junho de 2007

LEI Nº 988 DE 20 DE JUNHO DE 2007.

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BOMBINHAS DE GUARDA VIDAS - ABGV"


JULIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Edson Tridapalli:

Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Bombinhas de Guarda Vidas, inscrita no CNPJ sob o nº 08.700.9181001-55, com sede na Rua Giesta, nº 223 - Morrinhos - CEP 88215000, Bombinhas - SC.

Art. 2º
A Associação a que se refere o artigo 1º da presente Lei fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Bombinhas (SC), 20 de junho de 2007.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

quinta-feira, 12 de abril de 2007

Lei 980/07 | Lei nº 980 de 12 de abril de 2007 de Bombinhas

"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS O PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDA PARA MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Geração de Renda para Mulheres (PGRM) como um programa permanente dentro do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 2º O objetivo do PGRM é estimular a geração de trabalho e renda para mulheres a partir de iniciativas coletivas, no âmbito da economia solidária, denominadas "Empreendimentos Solidários".
Art. 3º O programa visa dar apoio tanto para a formação de empreendimentos solidários, como para os já existentes, que sejam compostos, em sua maioria, por mulheres residentes ou cuja atividade profissional seja em Bombinhas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bombinhas (SC), 12 de abril de 2007..
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

terça-feira, 20 de março de 2007

LEI Nº 974 DE 20 DE MARÇO DE 2007.


"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER DE BOMBINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira;

Art. 1º
È instituído no Município de Bombinhas a Semana Municipal da Mulher.

Art. 2º
A Semana Municipal a que se refere o artigo primeiro da presente Lei, será realizada anualmente em conjunto com o Dia 08 de março - Dia Internacional da Mulher.

Art. 3º
A Prefeitura Municipal de Bombinhas através de seus respectivos órgãos organizará o calendário dos eventos e homenagens às mulheres.

Art. 4º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bombinhas (SC), 20 de março de 2007.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

quarta-feira, 7 de março de 2007

LEI Nº 969 DE 07 DE MARÇO DE 2007


 "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL"


JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva.

Art. 1º
Fica oficialmente denominado "PLENÁRIO 8 DE MARÇO" o Plenário principal do poder legislativo do Município de Bombinhas, localizado na Rua Baleia Jubarte nº 344, bairro José Amândio.

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Fiam revogadas as disposições em contrário.

Bombinhas (SC), 07 de março de 2007.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

CATARINENSES REIVINDICAM CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DO ARVOREDO


Ocorreu no último dia 15, em Brasília, uma audiência com mais de duas horas de duração entre técnicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e lideranças de Santa Catarina que apresentaram a proposta de alterar a classificação de Reserva Biológica do Parque do Arvoredo para Parque Nacional Marinho.
Assim, o espaço poderia ser usado para atividades de ecoturismo, mergulho e outras ações de preservação. O Ministério se comprometeu a analisar a viabilidade da proposta. Representando o MMA participaram Maurício Françozo, diretor de Ecossistemas do Ibama, Maurício Mercadante, secretário de Bioflorestas e Sílvio Botelho, chefe de gabinete do secretário geral, Cláudio Langoni. Representando a ABIH-SC, Antonio Cotrim, vice-diretor de Pequenos Hotéis e vice-presidente do Costa Esmeralda C&VBureau e Jacob Hartmann, diretor de Planejamento, além do deputado federal Décio Lima, vereadora Ana Paula da Silva, de Bombinhas e Reniere Balestro, da Associação das Escolas e Operadoras de Mergulho de SC (Aeomesc), acompanhados por Eraldo Alves da Cruz, presidente da ABIH Nacional.