terça-feira, 20 de março de 2007

LEI Nº 974 DE 20 DE MARÇO DE 2007.


"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER DE BOMBINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira;

Art. 1º
È instituído no Município de Bombinhas a Semana Municipal da Mulher.

Art. 2º
A Semana Municipal a que se refere o artigo primeiro da presente Lei, será realizada anualmente em conjunto com o Dia 08 de março - Dia Internacional da Mulher.

Art. 3º
A Prefeitura Municipal de Bombinhas através de seus respectivos órgãos organizará o calendário dos eventos e homenagens às mulheres.

Art. 4º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 5º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bombinhas (SC), 20 de março de 2007.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

quarta-feira, 7 de março de 2007

LEI Nº 969 DE 07 DE MARÇO DE 2007


 "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL"


JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva.

Art. 1º
Fica oficialmente denominado "PLENÁRIO 8 DE MARÇO" o Plenário principal do poder legislativo do Município de Bombinhas, localizado na Rua Baleia Jubarte nº 344, bairro José Amândio.

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Fiam revogadas as disposições em contrário.

Bombinhas (SC), 07 de março de 2007.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal