quarta-feira, 20 de junho de 2007

LEI Nº 988 DE 20 DE JUNHO DE 2007.

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BOMBINHAS DE GUARDA VIDAS - ABGV"


JULIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Edson Tridapalli:

Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Bombinhas de Guarda Vidas, inscrita no CNPJ sob o nº 08.700.9181001-55, com sede na Rua Giesta, nº 223 - Morrinhos - CEP 88215000, Bombinhas - SC.

Art. 2º
A Associação a que se refere o artigo 1º da presente Lei fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Bombinhas (SC), 20 de junho de 2007.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal