quarta-feira, 24 de maio de 2006

Lei 900/06 | Lei nº 900 de 24 de abril de 2006 de Bombinhas

"DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO GRATUITA EM FESTAS, FEIRAS E EVENTOS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL ÀS ASSOCIAÇÕES DE ARTE E CULTURA."
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira.
Art. 1º Fica assegurada a participação em todas as festas, feiras e eventos promovidos pelo Poder Público do Município de Bombinhas, a todas as entidades não governamentais que tenham em suas finalidades a promoção da arte e da cultura local, e que desenvolvam ações pela manutenção do patrimônio histórico e cultural do Município de Bombinhas.
Parágrafo único: Para fazerem jus a este beneficio as entidades devem possuir declaração de utilidade pública municipal e estarem em dia com as obrigações estatutárias e legais.
Art. 2º A Secretaria de Turismo fica incumbida de viabilizar espaço adequado, garantindo a exposição dos trabalhos das entidades que se adequarem a esta Lei.
Art. 3º Quando se tratar de apresentações de dança, música, poesia, teatro ou similares, o Poder Executivo poderá subvencionar as entidades, com vistas a custear despesas e estimular a produção artístico-cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 24 de abril de 2006.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal