quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Lei 1004/07 | Lei nº 1004 de 22 de agosto de 2007 de Bombinhas

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE CANTO GRANDE - ADCG".
JULIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Desportiva de Canto Grande - ADCG, inscrita no CNPJ sob nº 72.458.078/0001-65, com sede na Rua Geral de Canto Grande, s/n, Canto Grande - CEP 88215-000 Bombinhas - SC.
Art. 2º - A Associação a que trata o artigo da presente Lei fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 22 de agosto de 2007.
JÚLIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal