"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL"
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira.
Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, até o dia 30 de janeiro de cada exercício, em jornal e mural e, disponibilizar para consultas na Internet, a relação completa das obras contratadas no exercício anterior.
Art. 2º A relação de que trata o artigo 1º deverá conter, em relação a cada obra, no mínimo:
I - o tipo e a sua descrição;
II - a data de contratação e a data do inicio da execução;
III - a sua localização;
IV - a extensão da obra;
V - o valor total e o valor efetivamente pago até o dia 31 de dezembro do ano a que se refere à relação;
VI - a situação da obra; se em andamento ou paralisada, indicando o percentual que já foi executado;
VII - a data prevista para a sua conclusão;
VIII - a empresa, ou pessoa física, responsáveis pela execução, relacionadas por cada parcela da obra, quando for licitada por partes;
IX - a fonte de recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bombinhas (SC), 24 de março de 2006.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

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