quinta-feira, 12 de abril de 2007

Lei 980/07 | Lei nº 980 de 12 de abril de 2007 de Bombinhas

"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS O PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDA PARA MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Geração de Renda para Mulheres (PGRM) como um programa permanente dentro do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município.
Art. 2º O objetivo do PGRM é estimular a geração de trabalho e renda para mulheres a partir de iniciativas coletivas, no âmbito da economia solidária, denominadas "Empreendimentos Solidários".
Art. 3º O programa visa dar apoio tanto para a formação de empreendimentos solidários, como para os já existentes, que sejam compostos, em sua maioria, por mulheres residentes ou cuja atividade profissional seja em Bombinhas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bombinhas (SC), 12 de abril de 2007..
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

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