"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORAL DAS ESCOLAS COM PARTICIPAÇÃO DE TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL"
Julio César Ribeiro, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas por Lei, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira.
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Educação, responsável pela criação do Coral das Escolas, com participação de todas as escolas da rede municipal e estadual de ensino.
Parágrafo único: A participação das escolas da rede estadual fica condicionada a aceitação das mesmas em aderirem ao referido projeto.
Art. 2º O Coral das Escolas a que alude esta Lei será composto pelos próprios alunos da rede de ensino, independentemente da faixa etária.
Art. 3º O Município poderá efetivar a contratação de profissional para regência do coral ou fazer uso de profissional da rede de ensino com a criação de cargo e função.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 04 de setembro de 2006.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

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