“Paulinha tem uma extrema capacidade de trabalho.” [Leonel Brizola] “Tu sabes do que me ocupo quando não estou pensando em política? Eu durmo. “ [Leonel Brizola] Estas frases refletem Ana Paula da silva (Paulinha)
terça-feira, 19 de setembro de 2006
LEI Nº 938 DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CARNE DE PEIXE E SEUS DERIVADOS, NO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, NA FORMA QUE MENCIONA".
LOURDES MATIAS, Prefeita em Exercício, no Município de Bombinhas, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva e Rudi Rodolfo Vieira:
Art. 1º - A carne de peixe e frutos do mar constará obrigatoriamente no cardápio da merenda escolar dos alunos das creches, educação infantil, ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino, no mínimo, a cada quinze dias, devendo ser colocado à disposição dos alunos alternativas para atender os que não podem consumir o produto.
Parágrafo único: O peixe e os frutos do mar deverão preferencialmente ser frescos.
Art. 2º Caberá a nutricionista do Município, juntamente com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, orientar as escolas na elaboração dos cardápios, de forma a otimizar o uso da carne de peixe e frutos do mar nas refeições dos alunos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, observada a legislação em vigor, comprará preferencialmente a carne de peixe dos pescadores artesanais, cooperativas ou peixarias do Município de Bombinhas. (Redação dada pela Lei nº 1242/2011)
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal viabilizará condições para que os pescadores artesanais possam fornecer os peixes e frutos do mar, através de credenciamento junto a Secretaria da Pesca e Aqüicultura.
Art. 4º É de 90 (noventa) dias o prazo máximo para o cumprimento do que estabelece o art. 1º desta Lei e competente regulamentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 19 de setembro de 2006.
LOURDES MATIAS
Prefeita em Exercício
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