sexta-feira, 24 de novembro de 2006

Lei 950/06 | Lei nº 950 de 24 de novembro de 2006 de Bombinhas

"INSTITUI A SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A OCORRER ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO, NA SEMANA QUE ABRANGER O DIA 28 PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DE BOMBINHAS."
Julio César Ribeiro, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira.
Art. 1º Fica instituída , no Município de Bombinhas, a Semana do Servidor Público Municipal, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais de Bombinhas.
Art. 2º A Semana do Servidor Público Municipal ocorrerá, anualmente, no mês de outubro, na semana que abranger o dia 28, data oficial da comemoração do Dia do servidor Público.
Parágrafo único: Quando o dia 28 de outubro incidir no sábado ou no domingo, a comemoração de que trata esta Lei ocorrerá na semana que anteceder essa data.
Art. 3º As atividades a serem realizadas na Semana do Servidor Público Municipal compreendendo a apresentação de obras literárias, artísticas, ações de voluntariado e práticas de desporte e lazer.
Art. 4º Os Poderes Legislativo e Executivo estabelecerão suas respectivas atividades destinadas à celebração do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC) 24 de novembro de 2006.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

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