sexta-feira, 24 de novembro de 2006

Lei 951/06 | Lei nº 951 de 24 de novembro de 2006 de Bombinhas

"INSTITUI DATA COMEMORATIVA DO"DIA DO MIGRANTE E IMIGRANTE"NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS"
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei de autoria da Vereadora Ana Paula da Silva e do Vereador Rudi Rodolfo Vieira.
Art. 1º É instituída a data comemorativa do Dia do Migrante e Imigrante, no Município de Bombinhas, a ser realizada, anualmente, no dia 12 de dezembro.
Parágrafo único: A data tem por finalidade homenagear, valorizar e difundir a história dos imigrantes que chegaram ao nosso Município.
Art. 2º Em face da referida data, a Câmara Municipal realizará Sessão Solene Comemorativa, na qual podem ser realizadas homenagens a personalidades e/ou entidades.
§ 1º Na Sessão será permitido aos homenageados realizar pronunciamentos.
§ 2º Na hipótese de a data comemorativa coincidir com os dias de Sessões Ordinárias, esta será realizada em data imediatamente posterior.
Art. 3º O Poder Legislativo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bombinhas (SC), 24 de novembro de 2006.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

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