terça-feira, 27 de dezembro de 2005

Lei 878/05 | Lei nº 878 de 27 de dezembro de 2005 de Bombinhas


"INSTITUI A SEMANA DOS EVANGÉLICOS NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Bombinhas, a Semana dos Evangélicos, a ser comemorada na semana que antecede o Dia da Bíblia no mês de dezembro.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo o apoio as ações, em parceria com entidades afins, que tenham como objetivo a estimular o turismo religioso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 27 de dezembro de 2005.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

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