terça-feira, 27 de dezembro de 2005

Lei 879/05 | Lei nº 879 de 27 de dezembro de 2005 de Bombinhas



"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS A QUINZENA MUNICIPAL DO TERNO DE REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JULIO CESAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira;
Art. 1º Fica instituída em Bombinhas, a "QUINZENA MUNICIPAL DO TERNO DE REIS", a ser comemorada a partir do dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A programação da "QUINZENA MUNICIPAL DO TERNO DE REIS" será comemorada pelo Departamento de Cultura, através da apresentação dos Grupos de Terno de Reis em todos os bairros do Município.
Parágrafo único: No Dia de Reis, 06 (seis) de janeiro, será realizado evento multidisciplinar na sede do Município, com a participação de todos os grupos de Terno de Reis do Município, cabendo ainda a participação de grupos convidados de cidades vizinhas.
Art. 3º O Poder Executivo viabilizará estrutura física e financeira para a realização das atividades.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar convênios/parcerias com instituições que tenham em seus objetivos a preservação da memória cultural de base açoriana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 27 de dezembro de 2005.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

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