sexta-feira, 28 de abril de 2006

Lei 904/06 | Lei nº 904 de 28 de abril de 2006 de Bombinhas

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE DIVISAS DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO".
JÚLIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira.
Art. 1º A identificação dos limites de cada bairro será feita mediante placa indicativa medindo 40 cm x 80 cm, indicando o nome do respectivo bairro e sua colocação será feita em cada rua de acesso principal.
Art. 2º As placas que identificam vias públicas divisoras de bairros também conterão o nome do bairro e a informação que é divisa do bairro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Bombinhas (SC), 28 de abril de 2006.
JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

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