sexta-feira, 28 de abril de 2006

LEI Nº 902 DE 28 DE ABRIL DE 2006.


 "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS O PROJETO "FIO DA HISTÓRIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


JÚLIO CÉSAR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Ana Paula da Silva, Rudi Rodolfo Vieira e Leopoldo Teixeira.

Art. 1º
Fica instituído pelo Poder Público Municipal o projeto "FIO DA HISTÓRIA", que objetiva colher depoimentos históricos, gravados em vídeo e som, de personalidades bombinenses que marcam, com sua sábia atuação, o desenvolvimento de Bombinhas.

Art. 2º
A organização e estruturação do Projeto são de responsabilidade da Assessoria de Comunicação do Poder Executivo.

Art. 3º
A escolha das personalidades que se destacam, em várias atividades da vida bombinense, obedecerá criteriosa seleção e deverá contemplar personalidades de todas as áreas.

Parágrafo único. Para realizar a avaliação, o Poder Executivo deverá nomear comissão reunindo todas as entidades de fins artísticos, culturais e demais organizações não governamentais do município.

Art. 4º
As fitas, com imagens e som, devem ser devidamente identificadas, registradas e arquivadas, em local próprio e específico, para poderem ser utilizadas e consultadas.

Art. 5º
O Poder Executivo Municipal regulamentará, no prazo de 90 dias, a presente Lei.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Bombinhas (SC), 28 de abril de 2006.

JULIO CESAR RIBEIRO
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário